Análises da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Todos os sistemas de abastecimento coletivos de água, públicos ou privados, deverão cumprir as regras do decreto Decreto nº 5.440. O mesmo estabelece normas e prazos para que o consumidor receba informações quanto à qualidade da água que chega em sua casa.
O
controle da qualidade é feito desde o momento em que a água entra na
estação de tratamento, estendendo-se até as residências, onde existe um
monitoramento através da realização de várias análises diariamente,
sendo que a potabilidade da água tem que estar de acordo com as normas
OMS (Organização Mundial de Saúde).
O SAMAE cumpre
criteriosamente ao Anexo XX da Portaria de Consolidação Nº 5/2017 do
Ministério da Saúde (alterado pela PORTARIA GM/MS Nº 888, de 4 de maio
de 2021) que estabelece os procedimentos e normas relativos ao controle e
vigilância da qualidade da água destinada ao consumo humano e seu
padrão de potabilidade.
Parâmetro | Valores permitidos |
---|---|
Cor aparente | Padrão 15 UC |
Turbidez | Máximo 5 NTU |
pH | Mínimo 6.0 - Máximo 9.0 |
Cloro residual livre | Mín 0,2mg/lC - Máx 2,0mg/l |
Flúor | Máximo 1,5 mg/l |
Coliformes totais (CT) | 0 a 5% |
Escherichia coliformes | 0 a 0% |
Bactérias heterotroficas | 0 a 500UFC/ml |